terça-feira, 22 de novembro de 2016

Acessibilidade e inclusão




#PraCegoVer: Cartaz na cor cinza, com os dizeres em branco: “ Ir e Vir é direito de todos! Acessibilidade também. Respeitar as pessoas com deficiência é reconhecer que elas possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade. Abaixo do texto uma rampa e do seu lado direito uma cadeira de rodas.
No rodapé do cartaz do lado esquerdo está escrito: “fb.com/cnj.oficial



Dentre vários assuntos discutidos na atualidade na nossa sociedade, um ponto que vem ganhando cada vez mais importância e consideração é o tema inclusão.
Percebemos que as pessoas, as instituições, as empresas, todos de uma maneira geral, estão preocupados com o assunto, procurando informação, conhecimento e esclarecimentos, para com isso promover mudanças significativas, acessibilidade a todos, atitudes de respeito e valorização do próximo.
E um avanço expressivo foi a criação da “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência - LBI”, visando o exercício da cidadania; com direitos entre outros à vida, à saúde, ao trabalho, à cultura, à acessibilidade, acesso a comunicação e a informação; à igualdade de oportunidades; ou seja, sua inclusão social e profissional.
A lei de inclusão traz em seu contexto um capítulo à parte que trata sobre a acessibilidade e com isso é instituída a lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, ...”
A lei estabelece no seu artigo 53 que “a acessibilidade é direito que garante a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. E essa acessibilidade pode ser arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental, programática e atitudinal, cada uma atendendo a todos, contribuindo com as necessidades específicas de cada cidadão e uma melhor qualidade de vida.
Podemos perceber que alguns espaços públicos e privados estão preocupados em proporcionar acessibilidade. E assim notamos banheiros adaptados, vaga de estacionamento, rampas de acesso, sinalização adaptada para o público-alvo, piso tátil, elevadores, sites acessíveis, recursos audiovisuais com audiodescrição, janela de interpretação de línguas de sinais, redes sociais com acessibilidade, espaços adaptados, e outros. Porém há muito ainda o que fazer.
E para que essa inclusão realmente ocorra e atenda a todos, com deficiência temporária ou permanente, ou sem, seria interessante que todos adotassem o Desenho Universal, que de acordo com a Lei nº 10.098 é uma “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.
O Desenho Universal atende 7 (sete) requisitos básicos proporcionando para todos acesso com autonomia e independência, pois a acessibilidade é um direito de todos.
Pensando sobre isso cabe a escola promover essa educação transformadora, proporcionando diferentes tipos de estratégias aos alunos portadores de deficiência, preparando os cidadãos para o exercício pleno da cidadania com direitos e deveres, com respeito e oportunidades iguais para todos.
É também dever das esferas municipal, estadual e federal propor e aplicar políticas públicas, oferecer formação aos professores, propor parcerias entre as instituições e apoio de profissionais capacitados dentro do ambiente escolar trabalhando em conjunto com os familiares.

www.denisecjo.blogspot.com.br

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