#PraCegoVer:
Cartaz
na cor cinza, com os dizeres em branco: “ Ir e Vir é direito de todos!
Acessibilidade também. Respeitar as pessoas com deficiência é reconhecer que
elas possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade. Abaixo do texto
uma rampa e do seu lado direito uma cadeira de rodas.
No rodapé do cartaz do lado
esquerdo está escrito: “fb.com/cnj.oficial
Dentre
vários assuntos discutidos na atualidade na nossa sociedade, um ponto que vem
ganhando cada vez mais importância e consideração é o tema inclusão.
Percebemos
que as pessoas, as instituições, as empresas, todos de uma maneira geral, estão
preocupados com o assunto, procurando informação, conhecimento e
esclarecimentos, para com isso promover mudanças significativas, acessibilidade
a todos, atitudes de respeito e valorização do próximo.
E um
avanço expressivo foi a criação da “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
deficiência - LBI”, visando o exercício da cidadania; com direitos entre outros
à vida, à saúde, ao trabalho, à cultura, à acessibilidade, acesso a comunicação
e a informação; à igualdade de oportunidades; ou seja, sua inclusão social e
profissional.
A lei
de inclusão traz em seu contexto um capítulo à parte que trata sobre a acessibilidade
e com isso é instituída a lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 que “estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, ...”
A lei
estabelece no seu artigo 53 que “a acessibilidade é direito que garante a
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e
exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. E essa
acessibilidade pode ser arquitetônica, comunicacional, metodológica,
instrumental, programática e atitudinal, cada uma atendendo a todos, contribuindo
com as necessidades específicas de cada cidadão e uma melhor qualidade de vida.
Podemos
perceber que alguns espaços públicos e privados estão preocupados em
proporcionar acessibilidade. E assim notamos banheiros adaptados, vaga de
estacionamento, rampas de acesso, sinalização adaptada para o público-alvo,
piso tátil, elevadores, sites acessíveis, recursos audiovisuais com
audiodescrição, janela de interpretação de línguas de sinais, redes sociais com
acessibilidade, espaços adaptados, e outros. Porém há muito ainda o que fazer.
E para
que essa inclusão realmente ocorra e atenda a todos, com deficiência temporária
ou permanente, ou sem, seria interessante que todos adotassem o Desenho
Universal, que de acordo com a Lei nº 10.098 é uma “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem
usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto
específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.
O Desenho Universal atende 7 (sete) requisitos
básicos proporcionando para todos acesso com autonomia e independência, pois a
acessibilidade é um direito de todos.
Pensando
sobre isso cabe a escola promover essa educação transformadora, proporcionando
diferentes tipos de estratégias aos alunos portadores de deficiência, preparando
os cidadãos para o exercício pleno da cidadania com direitos e deveres, com
respeito e oportunidades iguais para todos.
É
também dever das esferas municipal, estadual e federal propor e aplicar políticas
públicas, oferecer formação aos professores, propor parcerias entre as
instituições e apoio de profissionais capacitados dentro do ambiente escolar
trabalhando em conjunto com os familiares.
www.denisecjo.blogspot.com.br
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